ESBELT BY MARI DE CHIARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CHIQUETA SAUDE E ESTETICA LTDA
- 26.727.544/0001-43
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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