BROA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a retirada da expressão "Fabricação de" para melhor adequação à classe requerida, uma vez que a classe 30 visa assinalar produtos. Para fins de classificação, a produção de um produto é considerada como um serviço somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações (classe 40).
Sobre a marca
- Titular
- BROA PADARIA LTDA
- 38.198.106/0001-14
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2638IndeferimentoEsta publicação27/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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