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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

MELIPONÁRIO PARAÍSO DAS ABELHAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MELIPONÁRIO PARAÍSO DAS ABELHAS
Processo INPI
921158971
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item elencado ?MELIPONICULTURA? é genérico para fins de classificação. Por exemplo: ?Cera de abelha? pertence à classe 4, ?Colmeias de abelhas? e ?Favos de mel? pertencem à classe 20, ?Mel? pertence à classe 30, ?Criação de animais? pertence à classe 44 etc. Cumpra na NCL(11), sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada e apresentando itens de uma única classe.

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Sobre a marca

Titular
R. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
REGONASCHI
Data de depósito
28 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2650Deferimento19/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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