MELIPONÁRIO PARAÍSO DAS ABELHAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos/serviços, uma vez que o item elencado ?MELIPONICULTURA? é genérico para fins de classificação. Por exemplo: ?Cera de abelha? pertence à classe 4, ?Colmeias de abelhas? e ?Favos de mel? pertencem à classe 20, ?Mel? pertence à classe 30, ?Criação de animais? pertence à classe 44 etc. Cumpra na NCL(11), sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada e apresentando itens de uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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