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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

MÉDICO DA VISÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca MÉDICO DA VISÃO
Processo INPI
921154640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CENTRO MEDICO DA VISAO S/C LTDA
63.898.308/0001-16
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2688Recurso negado12/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2638IndeferimentoEsta publicação27/07/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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