Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA VILLELA COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 02.780.121/0001-29
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Indeferimento da petição
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