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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

GELO DA FRUTA CARIOCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca GELO DA FRUTA CARIOCA
Processo INPI
921144172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MRL GELO'S LTDA ME
38.278.745/0001-90
Data de depósito
27 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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