CONCURSEIRO ALAGOANO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridas as ressalvas (de informação sobre concurso) e [informação sobre concurso por meio de website] aos itens ?Divulgação em redes sociais? e ?site com dicas de concurso? para melhor adequação à classe requerida à luz do restante da especificação, uma vez que os serviços de informação são, em princípio, classificados nas mesmas classes que os serviços que correspondem ao assunto da informação, independente do mecanismo por meio do qual tais informações são prestadas. Ademais, faz-se necessário afastar a possibilidade de confusão com os serviços publicitários da classe 35 e o serviços de desenvolvimento de websites da classe 42. Por fim, inserida a ressalva (eletrônicas on-line, não baixáveis) ao item ?publicações de assuntos relacionados a concursos públicos? para melhor adequação à classe requerida uma vez que as publicações eletrônicas, baixáveis, pertencem à classe 9 e publicações impressas pertencem à classe 16.
Sobre a marca
- Titular
- W. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- RC Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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