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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

EDI SORVETES E AÇAI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca EDI SORVETES E AÇAI
Processo INPI
921135939
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916384519 (EDI DO AÇAÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Alexandre Pietrângelo Lima
Data de depósito
26 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2638IndeferimentoEsta publicação27/07/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EDI SORVETES E AÇAI, Indeferimento na RPI nº 2638 | TrademarkIQ