Sucre Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915927934 (SUCRÉ DOCES GOURMET) com PAN, 916336565 (SUCRÉE DOCERIA GOURMET), 918673380 (SUCRÉ CONFEITARIA). A marca reproduz elemento característico de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917999169 (SUCRÉ PATISSERIE), Processo 902569759 (SUCRÉ PATISSERIE) e Processo 903720582 (SUCRÉ PATISSERIE). Art. 124 - Não são registráveis
Sobre a marca
- Titular
- GISELE LEÃO ALVARENGA
- 35.479.151/0001-59
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2638IndeferimentoEsta publicação27/07/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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