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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

EUROGLOW PEELING

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca EUROGLOW PEELING
Processo INPI
919975348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACÁCIA ALVES DA SILVA
31.565.144/0001-19
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Requerimento não provido (outros)

  2. RPI nº 2669Nulidade03/03/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Registro17/08/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2598Oposição20/10/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2584Publicação14/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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