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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

SUPREMOS BRASIL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREMOS BRASIL
Processo INPI
916120899
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190256176 (12/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SORVETERIA DOCE MORENA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA DOCE MORENA LTDA ME
26.495.105/0001-52
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2638Recurso negadoEsta publicação27/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2527Indeferimento11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2498Publicação21/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPREMOS BRASIL, Recurso negado na RPI nº 2638 | TrademarkIQ