Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
NEWLIFT SOLUÇÕES DE LOGÍSTICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEWLIFT BRASIL SOLUÇÕES DE LOGISTICA EIRELI
- 26.768.535/0001-09
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5- RPI nº 2638RegistroEsta publicação27/07/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)