NEWLIFT SOLUÇÕES DE LOGÍSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824578414 (NEOLIFT) e Processo 825537185 (NEOLIFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NEWLIFT BRASIL SOLUÇÕES DE LOGISTICA EIRELI
- 26.768.535/0001-09
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 24 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)