DISMEQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210223431 (05/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISMEQ COMERCIAL IMPORTADORA DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
Sobre a marca
- Titular
- DISMEQ COMERCIAL IMPORTADORA DE MÁQUINAS P/ ESCRITÓRIO LTDA EPP
- 24.722.647/0001-95
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2638RenovaçãoEsta publicação27/07/2021
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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