(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

VILA CATARINA FASHION OUTLET SHOPPING

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VILA CATARINA FASHION OUTLET SHOPPING
Processo INPI
901070122
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210220996 (02/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JHSF MALLS S.A.
07.859.510/0001-68
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2638RenovaçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Sobrestamento21/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar