CRISTAL CLEAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830899014
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(9)35 ou na NCL(9)3. Observe que a especificação apresentada pertence à classe NCL(9)3, enquanto que o "COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA" se enquadra na classe NCL(9)35. Caso queira prosseguir na classe NCL(9)35, reapresente a especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe ainda que a expressão "VEJA" constitui marca registrada de terceiros, não podendo, portanto, ser utilizada para descrever produtos. Cumpra na NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL CLEAR
- 12.541.013/0001-57
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.