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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

CRISTAL CLEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2638, 27 de julho de 2021NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CRISTAL CLEAR
Processo INPI
830899014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir na NCL(9)35 ou na NCL(9)3. Observe que a especificação apresentada pertence à classe NCL(9)3, enquanto que o "COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA" se enquadra na classe NCL(9)35. Caso queira prosseguir na classe NCL(9)35, reapresente a especificação observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). Observe ainda que a expressão "VEJA" constitui marca registrada de terceiros, não podendo, portanto, ser utilizada para descrever produtos. Cumpra na NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL CLEAR
12.541.013/0001-57
Data de depósito
3 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2651Arquivamento26/10/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2246Sobrestamento21/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.