Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014
CRISTAL CLEAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Sinal publicado
CRISTAL CLEAR
- Processo INPI
- 830899014
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 901316261 (CRISTAL SUPERMERCADO), Processo 900347562 (SUPERMERCADO CRISTAL), Processo 824560809 (CRISTAL PISCINAS), Processo 900530502 (CRISTAL GLASS), Processo 828726329 (CRISTAL POOL), Processo 828138494 (SC SUPERMERCADO CRISTAL) e Processo 903033372 (CRISTAL ATACADISTA)
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL CLEAR
- 12.541.013/0001-57
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2246SobrestamentoEsta publicação21/01/2014
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.