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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

FAMAZ FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FAMAZ FACULDADE METROPOLITANA DA AMAZÔNIA
Processo INPI
830128611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210223192 (05/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCAÇÃO CIENCIA TECNOLOGIA Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUC. CIENCIA E TECNOLOGIA
37.174.034/0001-02
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2638RenovaçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2578Registro02/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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