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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

MULTILINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

MULTILINE
Processo INPI
830037845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210213907 (28/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: MASIPACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AUTOMATICAS S/A Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210207225, de 22/06/2021, publicado na RPI 2637 em 20/07/2021.

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Sobre a marca

Titular
MASIPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MAQUINAS AUTOMÁTICAS S/A
58.071.614/0001-44
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
19 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2638PetiçãoEsta publicação27/07/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2116Registro26/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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