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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

VM VILAMOURA IMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca VM VILAMOURA IMÓVEIS
Processo INPI
829709258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210277205 (05/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILAMOURA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Anderson Toni

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Sobre a marca

Titular
VILAMOURA IMÓVEIS LTDA
09.362.383/0001-12
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2681Caducidade24/05/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2638CaducidadeEsta publicação27/07/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2148Registro06/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2137Recurso provido20/12/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2079Recurso09/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2061Indeferimento06/07/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1959Publicação22/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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