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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

ALEXANDRE ALEXANDRE DE PARIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

Logotipo da marca ALEXANDRE ALEXANDRE DE PARIS
Processo INPI
829689451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210230411 (04/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALEXANDRE DE PARIS INTERNATIONAL Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
20 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638PetiçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALEXANDRE ALEXANDRE DE PARIS, Petição na RPI nº 2638 | TrademarkIQ