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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

ATHENA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2638, 27 de julho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ATHENA
Processo INPI
826708331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210267052 (28/06/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FMC CORPORATION Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que todo documento em língua estrangeira esteja acompanhado de tradução simples para o português. A prova apresentada em primeira manifestação foi considerada insuficiente pois não demonstra o uso da marca em território nacional, não está datadas, e está escritas em língua estrangeira sem tradução para o português.

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Sobre a marca

Titular
F. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. D. (pessoa física)
Data de depósito
29 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2677Caducidade26/04/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2664Caducidade25/01/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2625Caducidade27/04/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.