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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

SOFTWARE DATA SOLUÇÕES PARA INFORMÁTICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SOFTWARE DATA SOLUÇÕES PARA INFORMÁTICA
Processo INPI
826544258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210223261 (05/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOFTWAREDATA SOLUÇOES PARA INFORMATICA LTDA ME Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SOFTWAREDATA SOLUCOES PARA INFORMATICA LTDA
04.901.772/0001-55
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638RenovaçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2114Registro12/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2104Deferimento03/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1905Sobrestamento10/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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