PESCA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821235818 (JORNAL DA PESCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000681 (14/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0511806-93.2006.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. / Registros de marca de titularidade de EDIOURO PUBLICACOES S/A, nºs 814887740; 821401670; 822101050; 822787504; 006414605; 006462235; 811569985; 814017169; 818213183; 820440469; 820440477; 820440485; 821807358; 822100959; e 822101025. / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado, que julgou improcedente a demanda ajuizada por PESCARIA FAZENDA DE PROTECAO AMBIENTAL E COMERCIO LTDA, em face do INPI e de EDIOURO PUBLICACOES S/A; mantida a vigência dos registros questionados na demanda, e o tramite dos pedidos listados.
Sobre a marca
- Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
- 00.935.453/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1999
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2638Judicial27/07/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2638IndeferimentoEsta publicação27/07/2021
Indeferimento do pedido
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.