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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

Processo nº 3864111

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 3864111
Processo INPI
3864111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210227633 (02/06/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TEIKOKU TSUSHIN KOGYO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TEIKOKU TSUSHIN KOGYO CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

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Sobre a marca

Titular
TEIKOKU TSUSHIN KOGYO KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TEIKOKU TSUSHIN KOGYO CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de dezembro de 1968
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2638PetiçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2025Renovação27/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1477Renovação27/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 977Renovação11/07/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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Processo nº 3864111, Petição na RPI nº 2638 | TrademarkIQ