Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
B BYLUX Iluminação Inteligente
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 11
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 000452645 (BILUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BYLUX IND. E COM. DE LUMINARIAS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI
- 15.506.908/0001-49
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
2- RPI nº 2637IndeferimentoEsta publicação20/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar