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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

HIALUGEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

HIALUGEN
Processo INPI
921116098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIOBALANCE FARMA LTDA.
34.391.900/0001-29
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
23 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2797Despacho13/08/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2678Nulidade03/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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