TOP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 918088771 e 919247873 (marcas ?TOP BANK? e ?TOP PAY?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913661201 (BIT TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AUTOPASS S.A.
- 07.140.538/0001-40
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2637IndeferimentoEsta publicação20/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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