Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
CONIC OIKOUMENE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONSELHO NACIONAL DE IGREJAS CRISTÃS DO BRASIL
- 00.721.266/0001-23
- Procurador ou escritório
- BARBOSA & WANDERLEY SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar