Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
TOP GOLD PRODUTOS NATURAIS & COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- TOP GOLD PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 37.594.366/0001-46
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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