Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
PLEZIER CHOPP ARTESANAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REALITY EVENTOS E PRODUCAO LTDA
- 10.497.233/0001-03
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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