COLÉGIO CSA GARÇA-SP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903411296 (CSA COLÉGIO SANTO ANTÔNIO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828901619 (CSA COLEGIO SANTO ANTONIO) e Processo 909297495 (CSA COLÉGIO SOUZA E ALMEIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL E SUPERIOR SANTO ANTONIO
- 09.398.049/0001-19
- Procurador ou escritório
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2637IndeferimentoEsta publicação20/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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