AÇAI SABOR DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902093070 (SABOR DO BRASIL), 902617281 (SABOR DO BRASIL), 915830175 (SABOR BRASIL Distribuidora de Alimentos) e 916767930 (SABORES DO BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829873597 (SABOR BRASIL) e Processo 827417853 (SABORES DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMAZONATIVA COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS E PESCADOS CONGELADOS LTDA ME
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2637IndeferimentoEsta publicação20/07/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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