Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
Processo nº 921069090
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZANTARA UTILIDADES DOMESTICAS E PRESENTES LTDA ME
- 07.732.518/0001-69
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)