Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
TROP.CAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRANDCO ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTO DE MARCAS LTDA.
- 11.512.448/0001-00
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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