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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

AS Adriano Silva imóveis

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AS Adriano Silva imóveis
Processo INPI
921048360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO SILVA IMÓVEIS EIRELI
09.373.539/0001-60
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2642Registro24/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AS Adriano Silva imóveis, Deferimento na RPI nº 2637 | TrademarkIQ