Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
VIP AGITUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOUGLAS M. DA SILVA COM. DE COSMETICOS & ART. DE PERFUMARIA
- 19.457.317/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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