Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
Guerreiros estande de tiro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GUERREIROS ESCOLA DE TIRO E COMERCIO DE ARMAS EIRELI ME
- 28.928.401/0001-25
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2637RegistroEsta publicação20/07/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)