Revista da Propriedade Industrial, 9 de fevereiro de 2021
Guerreiros estande de tiro
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente Procuração devidamente assinada.
Sobre a marca
- Titular
- GUERREIROS ESCOLA DE TIRO E COMERCIO DE ARMAS EIRELI ME
- 28.928.401/0001-25
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2614ExigênciaEsta publicação09/02/2021
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)