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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

MAXNORTH

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02

Sinal publicado

MAXNORTH
Processo INPI
916429385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190307395 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARMOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORE SINTETICOS EIRELI Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes

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Sobre a marca

Titular
MARMOTEC INDÚSTRIS E COMÉRCIO DE MÁRMORE SINTÉTICOS EIRELI
13.556.855/0001-45
Procurador ou escritório
Intelivo Ativos Intelectuais
Data de depósito
13 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2637Recurso negadoEsta publicação20/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533Indeferimento23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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