Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
MAXNORTH
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 02
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190307395 (19/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARMOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORE SINTETICOS EIRELI Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes
Sobre a marca
- Titular
- MARMOTEC INDÚSTRIS E COMÉRCIO DE MÁRMORE SINTÉTICOS EIRELI
- 13.556.855/0001-45
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6- RPI nº 2637Recurso negadoEsta publicação20/07/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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