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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800190213002 (11/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TEMPERLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Procurador: Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de primeiro decênio de vigência de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca
Sobre a marca
- Titular
- M.B.G. IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
- 28.811.566/0001-12
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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