Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
broto e raiz hortifruti
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RM GARCIA COMERCIO DE TRANSPORTE DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
- 28.623.623/0001-30
- Procurador ou escritório
- OGALHA & CARVALHO SERVICOS DOCUMENTAIS LTDA
- Data de depósito
- 13 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2637RegistroEsta publicação20/07/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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