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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210204065 (19/05/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: XINBAILUN (CHINA) SPORTS GOODS CO., LTD. Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- Xinbailun (China) Sports Goods Co., Ltd.
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)