JUMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830214437 (JAMP), Processo 910006237 (IGUANA JUMP) e Processo 827032978 (JOOP! JUMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 00.436.042/0047-52
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2637IndeferimentoEsta publicação20/07/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)