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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

JURISCON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906533503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JURISCON - CONSULTORIA CONTABIL LTDA ME
10.419.115/0001-79
Procurador ou escritório
MERCAP SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
19 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2642Registro24/08/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2637DeferimentoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2439Sobrestamento03/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2267Oposição17/06/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)