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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

FESTIVAL BRASILEIRO DA CERVEJA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902877658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210212338 (25/05/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
PROEB FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EXPOSIÇÕES DE BLUMENAU
82.665.001/0001-10
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2797Caducidade13/08/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637RetificaçãoEsta publicação20/07/2021

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.