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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

FOUR TROPOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

FOUR TROPOS
Processo INPI
901616273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210005554 (02/07/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis/GO - TRF 1ª Região. DESPACHO/OFÍCIO nº 720/2021/MANDADO DE PENHORA/SEXEC. Processo nº 0005508-38.2014.4.01.3502. Processo INPI nº 52402.006214/2021-01.

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Sobre a marca

Titular
IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
05.153.990/0001-11
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2637JudicialEsta publicação20/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2188Deferimento11/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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