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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

HEMOPET DOE SANGUE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HEMOPET DOE SANGUE
Processo INPI
900712376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200235295 (30/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGO LISBOA FREITAS Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
L. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2637CaducidadeEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2624Exigência20/04/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2056Exigência01/06/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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