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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

Bionorica

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Bionorica
Processo INPI
830229418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210164694 (26/04/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BIONORICA SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Assegure-se também de que todos os documentos em língua estrangeira estejam acompanhados de tradução simples para o português. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não estabelecem relação entre a marca e os itens de especificação protegidos no registro.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2616Caducidade23/02/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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