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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

BOB'S SHAKES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

BOB'S SHAKES
Processo INPI
830203303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210236271 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRAZIL FAST FOOD CORP Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALEXANDRE FERREIRA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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